O Superior Tribunal de Justiça, em 26 de março de 2019, reconheceu a relevância e multiplicidade de processos que versam sobre a possibilidade de exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo lucro presumido, e afetou 3 Recursos Especiais para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos (Resp nº 1.772.470, 1.772.634 e 1.767.631).