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Notícias 28/06/24

STJ modula efeitos de decisão que excluiu o ICMS-ST da base do PIS/COFINS para março de 2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da decisão que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS/COFINS. A partir de agora, a exclusão retroage a março de 2017, beneficiando contribuintes que recolheram os tributos indevidamente desde então.

A decisão do STJ alinha-se com a modulação dos efeitos da chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS. Contribuintes que já haviam questionado a cobrança administrativa ou judicialmente antes de março de 2017 não serão afetados pela nova modulação.