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18/05/22
Medida Provisória nº 1.116, de 5 de maio de 2022
Ontem (05/05), foi publicada a Medida Provisória nº 1.116, a qual dispôs sobre a instituição do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, alterando a CLT e a Lei nº 11.770/2008 (Empresa Cidadã).
É importante frisar que a vigência da Medida Provisória é de sessenta dias, podendo ser automaticamente prorrogada por igual período. Caso a vigência da MP não seja prorrogada ou convertida em lei sua regulamentação perderá a eficácia.
A MP nº 1.116 trouxe muitas inovações, demonstradas a seguir:
APOIO À PARENTALIDADE NA PRIMEIRA INFÂNCIA
- Pagamento de reembolso-creche
- Liberação dos valores de FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche
- Manutenção ou subsídio de instituições de educação infantil pelos serviços sociais
FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO PARA APOIO À PARENTALIDADE
- Teletrabalho para mães e pais empregados
- Regime de tempo parcial
- Regime especial de compensação de jornada de trabalho (banco de horas)
QUALIFICAÇÃO DE MULHERES EM ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA ASCENSÃO PROFISSIONAL
- Liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação
- Suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional
- Estímulo à ocupação de vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica
APOIO NO RETORNO AO TRABALHO APÓS TÉRMINO DA LICENÇA-MATERNIDADE
- Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos
- Flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternicade (previsto na Lei nº 11.770/2008).
INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE JOVENS POR MEIO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
- Instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes
- Alterações na aprendizagem profissional, prevista na CLT